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AGGC ENTREGA PORTADA

  • Publicado: Quarta, 10 de Abril de 2024, 14h03
  • Última atualização em Quarta, 10 de Abril de 2024, 14h03
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Arsenal de Guerra General Câmara entrega Módulo da Portada Ribbon revitalizada ao 6º BE Cmb

 

No período de 1 a 5 de abril de 2024, o Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), Organização Militar (OM) de Logística Industrial, subordinada à Diretoria de Fabricação, entregou ao 6° Batalhão de Engenharia de Combate um Módulo da Portada Pesada Ribbon Bridge revitalizado. O Arsenal iniciou estudo técnico em 2022, concluiu em 2023 e executou a revitalização em 2023 e 2024.

A portada de engenharia Ribbon é um componente essencial para a Defesa Nacional, desempenhando um papel crucial em várias áreas. Vamos explorar sua importância:

 

- Mobilidade e Logística:

A portada Ribbon é um sistema de ponte modular que permite a rápida construção de pontes temporárias em áreas estratégicas. Ela facilita o deslocamento de tropas, veículos e equipamentos em terrenos difíceis ou em situações de emergência. Sua capacidade de montagem e desmontagem ágil é vital para a mobilidade das forças militares.

 

- Operações Táticas e Estratégicas:

A portada Ribbon é usada para estabelecer linhas de comunicação e logística em áreas de conflito. Ela permite que as forças militares atravessem rios, córregos ou outros obstáculos naturais, garantindo a continuidade das operações.

 

- Flexibilidade e Prontidão:

A portada Ribbon é projetada para ser rápida e facilmente implantada. Sua flexibilidade permite que seja adaptada a diferentes cenários, desde operações de combate até missões humanitárias.

 

Em resumo, a portada de engenharia Ribbon é um componente estratégico que garante a mobilidade, a logística e a prontidão das forças armadas, fortalecendo a capacidade de defesa nacional. A capacidade de revitalizar esse material de emprego militar, criada pelo AGGC será transferida para o Arsenal de Guerra de São Paulo, uma das OM receptoras das capacidades, de acordo com a Diretriz para a Desativação do AGGC, aprovada pela Portaria EME/C Ex nº 904, de 11 NOV 22.

 

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